O que fazer em caso de discriminação racial


PBH/Gered Oeste
O que fazer em caso de discriminação:
  1. Conheça seus direitos.
  2. Não fique calado, denuncie! 
  3. Mantenha a calma e não revide com agressão física ou verbal. 
  4. Anote a data, horário e local da agressão e o nome e endereço do agressor. Dirija-se, de preferência com testemunhas ou provas, a delegacia de polícia mais próxima e registre ocorrência. 
Minas Gerais:
  • Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância (NAVCRADI) - Rua Aimorés, 3025, no bairro Barro Preto - Belo Horizonte/MG.
Brasil: 

  • Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial - Telefone: (61) 2025-7003/ E-mail: ouvidoria@seppir.gov.br. 
  • SIC - Serviço de Informações ao Cidadão - Telefone: (61) 2025-7004/E-mail: sic@seppir.gov.br. 






Informações/Orientações; 

A Constituição Federal no seu Art. 5° inciso XLII, determina que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei" .

Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Fonte: http://www.mpma.mp.br/index.php/mnu-caop-dh-campanha-racismo - acessado em 06/02/2015




Apoie a campanha do Grupo Gestor de Promoção da Igualdade Racial - SMED:   #contraoracismo

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